Conforme dispõe os artigos 56 e 57 da Lei 8.245/91, mesmo que tenha sido celebrada por prazo determinado, vindo o mesmo, sem prazo de desocupação pelo locador, passa automaticamente a ser indeterminado.
A confirmação encontra-se no artigo 1.195 do Cod. Civil., entretanto o locatário fica exposto ao locador, que assim que desejar reaver o imóvel, notifica-o para desocupar em trinta dias (denúncia vazia), sob pena de
despejo.
Uma das situações que devem ser ajustadas pelas partes nas locações residenciais ou não, é sobre a garantia locatícia, porquanto desde que não tenha, o locador, na falta de pagamento dos alugueres, após prestar caução de três meses do valor locatício, o juiz determina a desocupação do locatário em 15 dias, sob pena de despejo forçado pela justiça.