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Comprou o imóvel na planta e a construtora já ultrapassou o prazo estipulado em contrato para a entrega? Busque sua indenização

Saiba que a legislação civil brasileira prevê a possibilidade de indenização em se tratando de uma infração contratual como essa.

Por sua vez, caberá à construtora provar, em sua defesa, a superveniência de um fato que possa ser caracterizado como um caso fortuito ou força maior, para conseguir afastar a indenização.

Isso porque, tais eventos imprevisíveis, que não podem ser evitados, por mais que gerem consequências para as pessoas, via de regra, não geram responsabilidade para a construtora e direito à indenização, logo só podem gerar, se houver prévia e expressa responsabilização prevista em contrato (obrigação contratual).

Ainda, podem existir outras excludentes de responsabilidade, como o aumento automático do prazo de entrega (legal e/ou contratual). Fique atento.

Nessa hipótese, a análise deve ser feita caso a caso por uma assessoria jurídica especializada, para que você possa buscar a melhor solução para o seu problema.

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