Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo decisão similar do ano de 2021, decidiu que, se a convenção de um condomínio residencial proibir a hospedagem, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, se a convenção autorizar a hospedagem, os proprietários poderão alugar seus imóveis por meio dessas plataformas, isto é, cabe ao condomínio decidir.
A decisão do STJ estabelece uma jurisprudência sobre a questão da hospedagem por meio de plataformas digitais em condomínios residenciais. A decisão deve orientar os condomínios e os proprietários de imóveis em todo o Brasil.
O STJ entendeu que o sistema de reserva de imóveis por meio de plataformas digitais é considerado um contrato de hospedagem atípico, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por hotéis.
A decisão foi tomada em um caso em que dois proprietários de imóveis em um condomínio residencial no Rio Grande do Sul foram condenados a se absterem de alugar seus imóveis pelo Airbnb. O condomínio alegava que a prática configurava atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.
O ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, ressaltou que a exploração de hospedagem remunerada, teria trazido perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança aos demais condôminos.
No entanto, o ministro também destacou que o Código Civil reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, mas também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio.