Rodnei Santos Advogados

Marcas de empreendimentos imobiliários

O registro de marca protege nomes e logotipos que identificam a origem de produtos ou serviços, evitando concorrência. No setor imobiliário, há grande variedade de nomenclaturas e até repetições de nomes em edifícios e empreendimentos. Registrar a marca deles seria uma alternativa neste mercado competitivo.

No entanto, essas construções não se encaixam na definição convencional de marca devido à sua natureza física. Além disso, não estão na classificação de Nice para registro de marcas, indicando que não são registráveis como produtos efetivos.

Os tribunais vêm a atribuição de nomes a empreendimentos como um ato civil puro de individualização, sem caráter comercial protegível como registro de marca. Mesmo a intenção de vender unidades não muda essa característica, pois os empreendimentos têm liberdade para escolher nomes independentemente da venda de unidades.

Entretanto, empreendimentos não se enquadram, também, em situações NÃO registráveis segundo a Lei de Propriedade Industrial. Assim, a análise deve então considerar o conceito de marca e se a identificação do empreendimento tem exclusividade de uso. Podendo haver o registro quando voltado para sua mercantilização (embora isso não impeça outros de usarem o mesmo nome, ainda que limite suas opções comerciais).

Ainda é crucial enfrentar a concorrência desleal e a intenção maliciosa de nomear edifícios com o propósito de tirar vantagem da reputação de outros, alavancar vendas e desviar clientela, usando elementos similares e sinais distintivos, junto ao mesmo nome, levando o consumidor à confusão. O que pode ser resolvido por meio de notificações e processos judiciais.

Além disso, na área da propriedade intelectual, construções podem ser defendidas por Direitos Autorais (para designs originais e criativos) ou patentes (para inovações técnicas). Ou por marca se estiverem ligadas a um serviço específico (ex: hotéis).

Nesse cenário, há várias possibilidades à disposição, porém explorá-las exige a colaboração de um advogado de confiança para salvaguardar seus valiosos ativos intangíveis.

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